O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de banheiros químicos removíveis nas feiras livres do Município de Jacareí, realizadas em locais abertos e que não disponham de instalações sanitárias públicas.
Parágrafo único. Os banheiros deverão ser individualizados por sexo, com instalações independentes, colocados em local seguro e fácil acesso, dispostos em quantidade compatível com fluxo de pessoas que frequentam os locais.
Art. 2º O serviço de disponibilização englobará a instalação, manutenção, higienização e remoção dos banheiros químicos, devendo a instalação ocorrer conforme horário de chegada dos feirantes, sendo retirados logo após o término da feira.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.832, de 12 de março de 2014.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2019.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.