O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar termo de parceria com a Associação Fênix com o objetivo de auxiliar no custeio do estudante Isaac Otávio Gomes da Silva e acompanhar seu desempenho durante período de atividades no Ballet Bolshoi.
§ 1º Será concedido à Associação Fênix o valor mensal de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondente à 23,15 VRM – Valor de Referência do Município, durante o período máximo de 8 (oito) anos.
§ 2º O valor será corrigido mediante Decreto, com base na atualização do VRM.
Art. 2º A Associação Fênix ficará responsável por comprovar que o valor disposto no art. 1º está sendo utilizado para custeio do estudante Isaac.
Art. 3º A Associação Fênix ficará responsável por:
I - certificar que o estudante Isaac está realizando as atividades e estudos no Ballet Bolshoi e frequentando as aulas correspondentes à grade escolar regular;
II – elaborar e enviar à Secretaria de Assistência Social do Município de Jacareí relatório anual atestando a assiduidade e desempenho do estudante Isaac nas atividades, estudos e aulas por ele realizados.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Agosto de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, ADERBAL SODRÉ, ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DOS CONDUTORES E JUAREZ ARAÚJO.