LEI Nº 621, de 29 de dezembro de 1960

 

faço saber que a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica aberto, na Contadoria Municipal um Crédito Especial, no valor de Cr$ 10.756,00 (dez mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços extraordinários, prestados durante o mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º     A importância mencionada no artigo anterior, destina-se aos seguintes:

 

a)    tesoureiro, 1/5 dos vencimentos ............ Cr$ 1.960,00;

 

b)    1º Escriturário 1/5 dos vencimentos ....... Cr$ 1.372,00;

 

c)    administrador do Cemitério, 1/5 dos vencimentos .... Cr$ 1.372,00

 

d)    Secretário, 1/5 dos vencimentos ............ Cr$ 1.936,00;

 

e)    Subcontador, 1/5 dos vencimentos ........ Cr$ 1.540,00;

 

f)    2º Escriturário da Secção de Águas, 1/5 dos vencimentos                                                          Cr$ 1.148,00;

 

g)    Encarregado da Estação Elevatória, 1/5 dos vencimentos                                                          Cr$ 1.428,00.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo 1º, se necessário.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro  de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.