O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, a ser lembrado anualmente no mês de setembro, com o objetivo de alertar a população a respeito da realidade do suicídio e de suas formas de prevenção.
Art. 2º Fica instituído o dia 10 de setembro como o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, em função da realização do Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 3º O Mês Municipal de Prevenção ao Suicídio tem como objetivos:
I – promover a valorização da vida, a solidariedade e a cultura do diálogo e da compreensão entre as pessoas;
II - incentivar junto à sociedade o debate, a reflexão e a conscientização sobre o fenômeno do suicídio, suas causas, os impactos nas famílias e na sociedade e as formas de prevenção;
III – fomentar a formação de sistemas de acolhimento, suporte e recuperação de pessoas em situação de vulnerabilidade mental ou emocional;
IV – estimular o debate entre Poder Público municipal, instituições públicas e privadas e a sociedade civil sobre o suicídio como problema de saúde pública.
Art. 4º O Mês Municipal de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo a cor amarela.
Art. 5º Ao longo do mês de setembro, entidades de proteção à vida poderão realizar ações de conscientização, inclusive celebrando parcerias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Junho de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.