O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Jacareí a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de abril, em cumprimento a preceitos oriundos da Lei Federal nº 12.318 de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e consequentemente a prevenção da alienação parental, sofrida pela criança, adolescente e idosos.
Art. 3º A programação da Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental contará com palestras, workshops, rodas de discussão, troca de experiências entre os participantes e atividades específicas que tenham relação com o tema.
Art. 4º A sociedade civil, através de membros da comunidade, instituições de ensino, ONGs, profissionais nas áreas de Direito, Psicologia, Pedagogia e Ordem dos Advogados do Brasil e Poder Judiciário poderão realizar eventos relacionados à Semana, inclusive celebrando parcerias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Junho de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES SÔNIA PATAS DA AMIZADE, DR. RODRIGO SALOMON E LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO).