LEI Nº 6.202, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a realização de feiras por particulares para comercialização direta de bens no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As feiras realizadas por particulares para comercialização direta de bens no Município de Jacareí devem cumprir os seguintes requisitos:

 

I – atendimento da legislação pertinente;

 

II – concessão de Alvará de Licença emitido pelo Poder Executivo Municipal;

 

III – possuir empresa organizadora ou promotora da feira com sede ou filial no Município de Jacareí;

 

IV – apresentar a lista das pessoas jurídicas ou físicas expositoras sem domicílio fiscal no Município e as respectivas informações devidamente documentadas:

 

a) Nome fantasia;

b) Nome jurídico;

c) Endereço;

d) CNPJ;

e) Representante legal;

f) Endereço;

g) Telefone comercial.

 

Art. 2º A empresa organizadora ou promotora da feira é responsável solidária pelos pagamentos devidos dos expositores ao Município.

 

Art. 3º A participação de pessoa jurídica ou física sem sede, filial ou domicílio no Município de Jacareí fica condicionada ao recolhimento antecipado de taxa no valor de 3% (três por cento) do faturamento estimado durante a feira, ficando sujeito a conferência posterior.

 

Parágrafo único. Poderá haver devolução de parte do valor da taxa ou cobrança de diferença caso o valor de faturamento estimado seja diferente do efetivamente auferido.

 

Art. 4º A inobservância de qualquer das exigências previstas nesta Lei e na legislação pertinente pode resultar na cassação de licença a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.

 

Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica às feiras regulamentadas por legislação específica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que for necessário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de junho de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.