O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos veículos oficiais do Município, além de sua numeração correspondente, bem como nos espaços públicos e nas entradas da cidade de Jacareí, somente poderão ser utilizados frases e símbolos oficiais estabelecidos por lei própria.
§ 1º Entende-se por espaços públicos as praças, prédios, creches, escolas, unidades do EducaMais, Centros Comunitários, bem como os demais equipamentos colocados à disposição da população.
§ 2º As disposições do caput darão preferência à utilização do Brasão do Município de Jacareí e se aplicarão à administração direta e indireta.
§ 3º O uso do Brasão é obrigatório em cerimônias oficiais, documentos, equipamentos urbanos, sinalização de placas, painéis e cartazes sinalizadores e em informativos de obras públicas, vedado o uso de slogans.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Maio de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JUAREZ ARAÚJO.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.