LEI Nº 6.197, DE 17 DE MAIO DE 2018

 

Autoriza a utilização de aeronaves não tripuladas “DRONES”, na cidade de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Poderão ser utilizados no Município de Jacareí os Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs, denominados “Drones”, com mais de 250g, até o limite máximo permitido, para monitoramento de trânsito, segurança, mapeamento de áreas de riso ambiental ou saúde, e institucional, obedecidas as determinações da Resolução nº 419/2017, da ANAC.

 

§ 1º Na utilização dos equipamentos apontados no caput, se dará prioridade às escolas públicas municipais e em seus entornos, visando a segurança de crianças e adolescentes, resguardando-se a privacidade do cidadão.

 

§ 2º O controle e o acondicionamento do conteúdo das gravações obtidas deverão ser definidos por regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 2º Cada órgão interessado regulamentará o uso segundo as suas necessidades, e tomará as iniciativas de incorporação, que poderá, também, ocorrer através de doações de pessoas físicas ou jurídicas, mediante documento legal apropriado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Maio de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.