LEI Nº 6.195, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

Cria o Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” no Município de Jacareí, na forma que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado, em Jacareí, o Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do esporte e lazer no Município.

 

Art. 2º A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos próprios desportivos municipais ou de outras ações que visem beneficiar o esporte e o lazer municipais.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias para os fins previstos no caput deste artigo e expedir um certificado com o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Jacareí”, que ora fica criado, a ser concedido às pessoas jurídicas participantes do programa.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive promovendo a colocação de placas e/ou outdoors nos locais beneficiados.

 

Art. 4º O Poder Público, além do permitido no artigo 3º desta Lei, não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do programa.

 

Art. 5º Na aplicação desta Lei deverão ser observadas as restrições da Lei Eleitoral nº 9.504/97.

 

Art. 6º Para os fins previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei, nos 90 (noventa) dias anteriores às eleições, tanto para cargos municipais como para estaduais ou federais, não poderá haver a participação das pessoas jurídicas no Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Maio de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, PAULINHO DOS CONDUTORES, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA E DRA. MÁRCIA SANTOS.