LEI Nº 6.194, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – para a concessionária de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jacareí autorizado a conceder isenção no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – para a concessionária de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, no exercício de 2018.

 

Art. 2º Para compensar a isenção fiscal disposta no art. 1º, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar o valor de R$ 1.097.668,08 (um milhão e noventa e sete mil e seiscentos e sessenta e oito reais e oito centavos) da seguinte dotação orçamentária:

- 02.10.06.15.451.0006.1128.4.4.90.51.00 – obra de drenagem e pavimentação da Av. Diogo Fontes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos à 01 de abril de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

AUTORA DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.