Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº 577 de 24 de setembro do corrente ano passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Denunciado o convênio mediante comunicação ao I.B.G.E., sobretaxa de dez por cento (10%) sobre o imposto municipal relativo a diversões públicas passará a ser arrecadada pelo município juntamente com o imposto, na forma prevista pela lei municipal nº 518 de 8 de janeiro do corrente ano e terá escrituração própria no livro caixa destinado ao movimento de selos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.