O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, áreas de propriedade do Município, assim descritas:
I – área 1 - localizada entre a Rua João de Brito e a Rua João Ramos Borges de Oliveira, no Loteamento Jardim Paraíso, registrada na matrícula n.º 5.783:
“Uma Viela com 200.00 m² (Duzentos metros quadrados), sito entre as ruas João de Brito e João ramos B. de Oliveira loteamento JD Paraíso, com as seguintes medidas e confrontações e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01 de coordenadas nos sistema de projeção UTM, Datum SAD 69, sendo de coordenadas E404184.356 e N 7420975.979. Daí deflete a direita e segue com azimute de 318°49’58” e distância de 4.00m, confrontando neste trecho com a rua João de Brito, até o vértice 02, de coordenadas E 404181.939 e N 7420978.747. Daí deflete a direita e segue com azimute de 48°49’58” e distância de 50.00m, até o vértice 03, de coordenadas E404219.574 e N 7421011.660. Daí deflete a direita e segue em azimute de 138°49’58” e distância de 4.00m até o vértice 04, de coordenadas E 404221.995 e N 7421008.892. Daí deflete a direita e segue com azimute de 228°49’58”e distância de 50.00m até o vértice 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito de 200.00m²”;
II – área 2 – localizada na esquina da Rua Anésia Ruston e da Rua Emygdio Pereira de Mesquita, registrada na matrícula n.º 62.401:
“Um terreno urbano designado como “PARTE D”, desmembrado do imóvel objeto da matrícula nº 62.281, localizado na esquina da Rua Anésia Ruston e Rua Emygdio Pereira de Mesquita, que assim se descreve: inicia-se em um ponto na divisa com o terreno designado como “PARTE E” (matrícula nº 62.402); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 54,14 metros, acompanhando o alinhamento ímpar da Rua Anésia Ruston; segue à esquerda em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,71 metros, na confluência da mencionada Rua Anésia Ruston com a Rua Emygdio Pereira de Mesquita; segue acompanhando o alinhamento par da Rua Emygdio Pereira de Mesquita por uma distância de 47,71 metros; deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 87,95 metros, até atingir um ponto localizado nos fundos da casa nº 265 da Rua Expedicionário João Santana, confrontando nesta extensão com o terreno designado como “PARTE C” (matrícula nº 62.400); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 48,25 metros, confrontando nesta extensão com os fundos das casas que têm testadas para a Rua Expedicionário João Santana; deflete à esquerda e segue em linha reta por 6,25 metros; deflete à direita e segue em linha reta por 5,95 metros; deflete à esquerda e segue em linha reta por 18,70 metros; deflete a direita e segue em linha reta por 6,25 metros, até encontrar o ponto inicial, confrontando nestas quatro extensões com o terreno designado como “PARTE E” (matrícula nº 62.402), encerrando a área de 4.948,56 m² (quatro mil, novecentos e quarenta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados)”.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a permutar as áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei com as áreas de propriedade da Mitra Diocesana de São José dos Campos, assim descritas:
I – área 1 - localizada na Avenida Lucas Nogueira Garcez, registrada na matrícula n.º 22.318:
“Um terreno situado com frente para a Variante Lucas Nogueira Garcez, lado par, entre os nºs 970 e 1000, tendo trinta metros de frente, bem como a mesma metragem para a Estrada Velha de Igaratá, confrontando de um lado com o imóvel atribuído à Maria Celeste Paes de Barros, numa extensão de cento e vinte e oito metros e dez centímetros, de outro lado com herdeiros de Luiz de Araújo Máximo (anteriormente Virgílio Prudêncio), numa extensão de cento e vinte e oito metros e vinte centímetros, encerrando uma área total de 3.845,50 metros quadrados”;
II – área 2 – localizada na Avenida Dr. João Victor Lamanna, com inscrição imobiliária: 44114.34.41 .0305.00.000:
“Inicia-se a descrição no ponto A1, divisa com a área do Sistema de Lazer e à vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros (29,65 m) do ponto A, localizado na interseçäo da Avenida A com o prolongamento do eixo da Rua 15, localizado no limite da área reservada para Sistema de Lazer, com frente para a Avenida A; daí segue divisando com a Área B sucessivamente numa distância de trinta e um metros e quinze centímetros (31 ,15 m), até o ponto A2; deste ponto deflete a esquerda, numa distância de quatro metros e sessenta e cinco centímetros (4,65 m), até o ponto A3; deste ponto deflete a direita numa distância de vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24,60 m) até o ponto A4; deste ponto deflete a direita numa distância de doze metros e oito centímetros (12,08 m) até o ponto A5, deste ponto deflete a esquerda numa distância de cinco metros e quarenta e sete centímetros (5,47 m) até o ponto A6, deste ponto deflete a direita numa distância de oito metros e noventa e seis centímetros (8,96 m) até o ponto A7, deste ponto deflete a direita numa distância de vinte e três metros e oitenta e seis centímetros (23,86 m) até o ponto A8, deste ponto deflete a esquerda numa distância de nove metros e sessenta e três centímetros (9,63 m) até o ponto C; deste ponto deflete a esquerda numa distância de setenta e seis metros (76,00 m), confrontando com o córrego, até o ponto B; deste ponto deflete a esquerda numa distância de trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (35,35 m), confrontando com o Sistema de Lazer, até o ponto A1 onde se iniciou esta descrição, encerrando uma área de aproximadamente 794,699 m 2 (setecentos e noventa e quatro e seiscentos e noventa e nove metros quadrados).”;
III – área 3 – localizada confluência da Avenida Walter Disney com a Avenida Papa João XXIII, integrantes do Conjunto Habitacional “São Benedito”, registrada na matrícula n.º 89.756:
“Um terreno urbano contendo a área de 282,972 m², designado como Área “B”, localizado na confluência da Avenida Walter Disney com a Avenida Papa João XXIII, integrantes do loteamento denominado “Conjunto Habitacional São Benedito”, que assim se descreve: inicia-se no ponto “IB”, localizado na divisa com a Área A (matricula nº 89.755), deste segue até o ponto “J”, com azimute de 249º03’50” e distância de 14,960 metros, confrontando com o alinhamento par da Avenida Papa João XXIII; deste deflete à esquerda e segue até o ponto “K”, acompanhando o arco de circunferência resultante da confluência da Avenida Papa João XXIII com a Avenida Walter Disney, com ângulo central de 69º23’10”, raio de 13,706 em arco de 16,640 metros; deste deflete à esquerda e segue até o ponto “L”, com azimute de 67º57’47” e distância de 22,870 metros confrontando com o Centro Comercial (matrícula nº 35.545); deste deflete à esquerda e segue até o ponto “IB”, inicial, com azimute de 335º57’47” e distância de 13,433 metros, confrontando com a Área A, encerrando a área de 282,972 metros quadrados”.
Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.