LEI Nº 6.177, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

Inclui no Calendário Oficial do Munícipio de Jacareí a Festa do Milho, da Paróquia Nossa Senhora do Paraíso, no Jardim Colônia.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Jacareí a Festa do Milho, da Paróquia Nossa Senhora do Paraíso, no Jardim Colônia, realizada anualmente no mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR JUAREZ ARAÚJO.