LEI Nº 6.176, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

Declara de utilidade pública a entidade religiosa Comunidade Evangélica Betel.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade religiosa Comunidade Evangélica Betel, devidamente constituída em 2006, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas – Jacareí/SP sob o nº 6400/2012, com sua última Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de novembro de 2012 registrada no mesmo cartório sob o mesmo número, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 07.888.366/0001-98, com sede atual na Avenida Avareí, 181, Centro, Jacareí/SP, como organização religiosa, sem fins econômicos, tendo como finalidades: reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos da Bíblia e pregações do Evangelho de Jesus Cristo; proclamar o Evangelho de Jesus Cristo por todos os meios ao seu alcance visando a expansão do reino de Deus entre os homens; auxiliar na assistência social aos seus membros e, na medida do possível, aos demais necessitados; cultivar a fraternidade e a cooperação com outras igrejas da mesma fé e ordem em toda a parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas quando, para isso, não for necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia nem ofender a consciência dos membros da igreja.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.