LEI Nº 6.175, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Institui, em Jacareí, a Semana Municipal do Idoso.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, em Jacareí, a Semana Municipal do Idoso, destinada à conscientização e prevenção da saúde física e mental das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Idoso deverá ser realizada na semana que compreende o dia 1º de outubro, quando é comemorado o Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 3º A Semana Municipal do Idoso tem por objetivos:

 

I – Contribuir para a imagem do idoso na sociedade, conquistando o respeito e interação com as demais gerações;

 

II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa e longevidade da pessoa humana;

 

III - Conscientização da pessoa idosa aos problemas de saúde característicos da idade,

 

IV – Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso;

 

V – Proporcionar meios de comunicação, troca de experiências entre os idosos e as demais gerações.

 

Art. 4° As entidades de atendimento aos idosos poderão realizar eventos relacionados à Semana Municipal do Idoso, inclusive celebrando parcerias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.