LEI Nº 6.172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Reconhece, no âmbito do Município de Jacareí, a visão monocular como deficiência visual.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do Município de Jacareí, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 14.481, de 13 de julho de 2011.

 

Parágrafo único.  Os direitos das pessoas com deficiência previstos na legislação municipal aplicam-se às pessoas com visão monocular.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.