LEI Nº 6.167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Institui, em Jacareí, o “Dia Municipal do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, em Jacareí, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

 

Art. 2º Fica instituída, em Jacareí, a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 13 a 19 de março.

 

Art. 3º Os eventos de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.