LEI Nº 6.165, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui a Semana Municipal dos Contadores de História na cidade de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal dos Contadores de História na cidade de Jacareí, a ser realizada, anualmente, no período de 13 a 19 de março.

 

Parágrafo único. A Semana instituída no caput deste artigo possui os seguintes objetivos:

 

I – Disseminar a arte da narrativa;

 

II – Promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão e fruição do contar histórias:

 

III – Despertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativas:

 

IV – Difundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias efetivas;

 

V – Contribuir para a formação e cadastro de pessoal qualificado;

 

VI – Valorizar a diversidade cultural do Povo Brasileiro, regional e local, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, políticas, literárias e musicais, bem como outras manifestações artísticas e culturas brasileiras;

 

VII – salvaguardar a transversalidade da cultura popular e o seu patrimônio material e imaterial.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.