O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Jacareí o Dia Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.
Parágrafo único. Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.
Art. 2° A Semana da Saúde do Homem instituída pela Lei nº 4.121, de 25 de agosto de 1.998, passa a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Novembro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA Dra. MÁRCIA SANTOS.