LEI Nº 6.163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui o Dia Municipal de Prevenção à Saúde do Homem e altera a Lei nº 4.121, de 25 de agosto de 1998, nos termos que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído em Jacareí o Dia Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.

 

Parágrafo único. Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.

 

Art. 2° A Semana da Saúde do Homem instituída pela Lei nº 4.121, de 25 de agosto de 1.998, passa a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Novembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA Dra. MÁRCIA SANTOS.