Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 4.959,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e nove cruzeiros), destinado ao pagamento dos benefícios do Art. 30 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, ao funcionário aposentado JOSÉ BENEDITO FERREIRA.
Art. 2º Os benefícios constantes do Art. 30 referem-se ao período de Julho de 1959 à Dezembro de 1960, baseados de acordo com a Lei nº 504, de Julho de 1959, a razão de 5% sobre Cr$ 5.511,00, dos proventos mensais do beneficiado.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Sr. Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no Art. 1º, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.