O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA BENEFICENTE E CULTURAL TENDA DE UMBANDA FILHOS DE ARUANDA, devidamente constituída em 2010, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP sob nº 05497/2012, com sua última Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de julho de 2016, e registrada no mesmo Cartório sob nº 8027/2017, em 1º de setembro de 2017, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 16.995.027/0001-00, como organização religiosa sem fins econômicos, tendo como finalidade principal o estudo e a prática da Umbanda, como religião, filosofia e ciência, no desenvolvimento espiritual, atualmente com sede à Avenida Amazonas, nº 128, Jardim Paraíba, Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.