LEI Nº 6.156/2017

 

Dispõe sobre a implantação de Práticas Integrativas e Complementares na Rede Municipal de Saúde, nos termos que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantado o atendimento nas modalidades de Práticas Integrativas e Complementares, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na Rede Municipal de Saúde de Jacareí, nos termos da Portaria nº 849, de 27 de março de 2.017, do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º As modalidades terapêuticas adotadas através das Práticas Integrativas e Complementares definidas no artigo 1º deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA Dra. MÁRCIA SANTOS.