O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo, na forma do Anexo.
Art. 2º O Plano Municipal de Turismo será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Plurianual – PPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.