LEI Nº 6.150, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

 

Institui o Plano Municipal de Turismo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo, na forma do Anexo.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Turismo será implementado nos termos das políticas públicas definidas nas Leis Orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Plurianual – PPA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.