LEI VETADA

 

LEI Nº 6.148/2017

 

Inclui no calendário oficial de Jacareí a Festa de São Miguel Arcanjo e Mãe de Deus.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de Jacareí a FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO E MÃE DE DEUS, conhecida como Festa de São Miguel, realizada anualmente no primeiro final de semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.