LEI Nº 6.147, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de Jacareí com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento do saldo devedor do Acordo de Parcelamento nº 322/2017, referente  a débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais não repassadas ao Regime Próprio  de Previdência Social, firmado entre a Prefeitura de Jacareí e o Instituto de Previdência do Município de Jacareí, referente as competências de agosto a novembro de 2016, em até 41 (quarenta e uma) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008.

 

Parágrafo único. O reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anterior e das prestações pagas posteriormente.

 

Art. 2º Para apuração do novo saldo devedor do reparcelamento, os valores consolidados do parcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizados pelo INPC, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do parcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento.

        

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido de juros simples de 1% (um) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.

 

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de agosto de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.