LEI Nº 6.139, DE               DE                             DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar e disponibilizar ao público a lista de medicamentos e/ou correlatos fornecidos pelo Ministério da Saúde no Programa Federal “Farmácia Popular” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As farmácias e drogarias da rede privada que participam por meio de convênios do Programa Federal “Aqui tem Farmácia Popular” instituído pela Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016, do Ministério da Saúde, ficam obrigadas a afixar em suas dependências e disponibilizar ao público, em cada estabelecimento, um exemplar da lista de medicamentos e/ou correlatos fornecidos pelo Ministério da Saúde (MS).

 

Parágrafo único. A lista deverá estar disposta em local visível e de fácil acesso ao público.

 

Art. 2º A inobservância às disposições desta lei será considerada infração sanitária, sujeita às penalidades previstas no Código Sanitário do Município de Jacareí, se houver e, se não for o caso, no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, competindo a sua fiscalização ao setor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,            de                         de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA Dra. MÁRCIA SANTOS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.