LEI Nº 6.137, DE 18 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE TEMPO DE ESPERA E NÚMERO DE PACIENTES
AGUARDANDO ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE DE JACAREÍ.
O
Art. 1º As unidades de
saúde de urgência e emergência de Jacareí divulgarão o tempo estimado de espera
e o número de pacientes que aguardam atendimento, classificados por tipo de
procedimento e gravidade.
Art. 2º As informações
de que trata esta Lei serão divulgadas em local visível e acessível ao público.
Parágrafo único - A
divulgação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em noventa dias, contados a partir
de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de 18 de maio de 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO
PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDA:
VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.