LEI Nº 6.137, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE TEMPO DE ESPERA E NÚMERO DE PACIENTES AGUARDANDO ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As unidades de saúde de urgência e emergência de Jacareí divulgarão o tempo estimado de espera e o número de pacientes que aguardam atendimento, classificados por tipo de procedimento e gravidade.

 

Art. 2º As informações de que trata esta Lei serão divulgadas em local visível e acessível ao público.

 

Parágrafo único - A divulgação será feita preferencialmente por meio eletrônico.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor em noventa dias, contados a partir de sua publicação oficial.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 18 de maio de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO, SUBSTITUTIVO E EMENDA: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.