LEI Nº 6.135, DE 26 DE MAIO DE 2017.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL – SEÇÃO JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL – SEÇÃO JACAREÍ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob número 19.452.421/0001-67, com sede no Município de Jacareí.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:

 

I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Maio de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.