LEI Nº 6.133, DE 18 DE MARÇO DE 2017.
ACRESCE O
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 5.784/2013, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013,
QUE ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O
Art. 1º Ao artigo 10 da
Lei nº 5.784/2013, de 03 de setembro de 2013, fica acrescido o
parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10
A implantação de novas placas, trocas ou substituições das
mesmas dar-se-á à medida que houver necessidade ou por programa apropriado a
ser previsto e implantando pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - No cumprimento
do disposto pelo caput deste artigo, e sem prejuízo do quanto previsto pelo artigo 9º desta
Lei, será inserido nas placas de nomes de logradouros instalados no Município,
seus respectivos nomes históricos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após
a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de 18 de maio de 2017.
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.