LEI Nº 6.133, DE 18 DE MARÇO DE 2017.

 

ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 5.784/2013, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE EMPLACAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ao artigo 10 da Lei nº 5.784/2013, de 03 de setembro de 2013, fica acrescido o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10  A implantação de novas placas, trocas ou substituições das mesmas dar-se-á à medida que houver necessidade ou por programa apropriado a ser previsto e implantando pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único - No cumprimento do disposto pelo caput deste artigo, e sem prejuízo do quanto previsto pelo artigo 9º desta Lei, será inserido nas placas de nomes de logradouros instalados no Município, seus respectivos nomes históricos.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 18 de maio de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.