LEI Nº 6.132, DE 11 DE MAIO DE 2017.
ALTERA O ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.954, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE OBRIGA OS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CONGÊNERES, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, A DOTAREM
SUAS AGÊNCIAS DE GUARDA-VOLUMES PARA O USO DE SEUS CLIENTES.
O
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 4.954/06,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º A proporção mínima exigida deverá ser
de 1 (um) guarda-volume para cada três assentos de espera de atendimento
disponíveis para uso dos clientes.
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de 11 de maio de 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.