LEI Nº 6.132, DE 11 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.954, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CONGÊNERES, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, A DOTAREM SUAS AGÊNCIAS DE GUARDA-VOLUMES PARA O USO DE SEUS CLIENTES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 4.954/06, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º A proporção mínima exigida deverá ser de 1 (um) guarda-volume para cada três assentos de espera de atendimento disponíveis para uso dos clientes.

 

§ 2º ...”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 11 de maio de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.