LEI Nº 6.128, DE 25 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO EM UNIDADES DE SAÚDE DE JACAREÍ.
O
Art. 1º As unidades de
saúde de Jacareí divulgarão a lista dos médicos plantonistas e do médico
responsável pelo plantão.
§ 1º A lista conterá
o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional competente
e sua especialidade.
§ 2º Serão também
divulgados os horários de início e término do respectivo plantão e os nomes dos
responsáveis administrativos.
Art. 2º As unidades de saúde fixarão em local de fácil acesso e
visualização os números de telefone e e-mails da Prefeitura Municipal, da
Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, do Ministério Público e
da Ouvidoria do Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único
- As unidades de saúde serão
responsáveis por atualizar mensalmente as informações de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º As informações
de que trata esta Lei serão divulgadas na sala de espera principal, em local
visível e acessível ao público.
Art. 4º As
obrigações decorrentes da implantação desta Lei aplicam-se às unidades de saúde
municipais e à rede privada de atendimento. (ARTIGO VETADO)
Art. 5º O
descumprimento desta Lei sujeita o estabelecimento às seguintes penalidades:
I - Advertência na primeira
fiscalização;
II -Multa de 20VRMs
(vinte Valores de Referência do Município), em caso de reincidência. (ARTIGO VETADO)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de Maio de 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO
PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.