LEI Nº 6.128, DE 25 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO EM UNIDADES DE SAÚDE DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As unidades de saúde de Jacareí divulgarão a lista dos médicos plantonistas e do médico responsável pelo plantão.

 

§ 1º A lista conterá o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional competente e sua especialidade.

 

§ 2º Serão também divulgados os horários de início e término do respectivo plantão e os nomes dos responsáveis administrativos.

 

Art. 2º As unidades de saúde fixarão em local de fácil acesso e visualização os números de telefone e e-mails da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, do Ministério Público e da Ouvidoria do Conselho Regional de Medicina.

 

Parágrafo único - As unidades de saúde serão responsáveis por atualizar mensalmente as informações de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º As informações de que trata esta Lei serão divulgadas na sala de espera principal, em local visível e acessível ao público.

 

Art. 4º As obrigações decorrentes da implantação desta Lei aplicam-se às unidades de saúde municipais e à rede privada de atendimento. (ARTIGO VETADO)

 

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita o estabelecimento às seguintes penalidades:

 

I - Advertência na primeira fiscalização;

 

II -Multa de 20VRMs (vinte Valores de Referência do Município), em caso de reincidência. (ARTIGO VETADO)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Maio de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.