REVOGADA PELA LEI N°6741/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº
6.128, DE 25 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO EM UNIDADES DE SAÚDE DE
JACAREÍ.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As
unidades de saúde de Jacareí divulgarão a lista dos médicos plantonistas e do
médico responsável pelo plantão.
§ 1º A
lista conterá o nome completo do médico, número de registro no órgão
profissional competente e sua especialidade.
§ 2º Serão
também divulgados os horários de início e término do respectivo plantão e os
nomes dos responsáveis administrativos.
Art. 2º As
unidades de saúde fixarão em local de fácil acesso e visualização os números de
telefone e e-mails da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde,
da Vigilância Sanitária, do Ministério Público e da Ouvidoria do Conselho Regional
de Medicina.
Parágrafo
único - As unidades de saúde serão responsáveis por atualizar
mensalmente as informações de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º As
informações de que trata esta Lei serão divulgadas na sala de espera principal,
em local visível e acessível ao público.
Art. 4º As
obrigações decorrentes da implantação desta Lei aplicam-se às unidades de saúde
municipais e à rede privada de atendimento. (ARTIGO VETADO)
Art. 5º O
descumprimento desta Lei sujeita o estabelecimento às seguintes penalidades:
I - Advertência na primeira fiscalização;
II -Multa de 20VRMs (vinte Valores de Referência do
Município), em caso de reincidência. (ARTIGO VETADO)
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de Maio de 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
AUTOR
DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.