LEI 6120, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E CUIDADOS
COM OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS E TRANSITÓRIOS QUE TENHAM SIDO ABANDONADOS NAS VIAS
PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.”
O
Art.
1º
Considera-se como animal comunitário o animal de origem doméstica que,
abandonado nas vias públicas do Município por seus antigos proprietários e
apesar de não possuir mais um tutor único e definido, estabelecem laços de
afeto, dependência e manutenção com os membros da população local.
Parágrafo
Único -
Considera-se como animal transitório aquele abandonado nas vias públicas do
Município, que não tem vínculo afetivo com a população, mas pode receber
atenção na sua alimentação quando de passagem.
Art.
2º
Fica estabelecido que os tutores do animal comunitário serão sempre aqueles
integrantes da comunidade local com quem ele tenha estabelecido vínculo de
dependência e laços de afeto recíproco, que para tal sejam dispostos
voluntariamente.
Art.
3º
Os membros da população indicada no artigo 1º poderão ser mantidos em local
adequado, seguro, limpo com abrigo, vasilhas para alimentação e água suprindo
as necessidades dos animais.
Art.
4º
Para a manutenção do animal comunitário no local os tutores da comunidade local
poderão contar com o apoio de entidades protetoras de animais que prestarão
orientação na vermifugação, vacinação, castração e
higienização do animal, bem como da necessidade da intervenção veterinária
quando for o caso.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Abril de 2017.
IZAÍAS JOSÉ
DE SANTANA
AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.