LEI 6120, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E CUIDADOS COM OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS E TRANSITÓRIOS QUE TENHAM SIDO ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Considera-se como animal comunitário o animal de origem doméstica que, abandonado nas vias públicas do Município por seus antigos proprietários e apesar de não possuir mais um tutor único e definido, estabelecem laços de afeto, dependência e manutenção com os membros da população local.

 

Parágrafo Único - Considera-se como animal transitório aquele abandonado nas vias públicas do Município, que não tem vínculo afetivo com a população, mas pode receber atenção na sua alimentação quando de passagem.

 

Art. 2º Fica estabelecido que os tutores do animal comunitário serão sempre aqueles integrantes da comunidade local com quem ele tenha estabelecido vínculo de dependência e laços de afeto recíproco, que para tal sejam dispostos voluntariamente.

 

Art. 3º Os membros da população indicada no artigo 1º poderão ser mantidos em local adequado, seguro, limpo com abrigo, vasilhas para alimentação e água suprindo as necessidades dos animais.

 

Art. 4º Para a manutenção do animal comunitário no local os tutores da comunidade local poderão contar com o apoio de entidades protetoras de animais que prestarão orientação na vermifugação, vacinação, castração e higienização do animal, bem como da necessidade da intervenção veterinária quando for o caso.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Abril de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.