Altera
o artigo 61 da Lei Complementar N.º5, de 28 de dezembro de 1992, Código
Tributário do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jacareí, Lei n.º
2.761/90, nos termos do artigo 39, Parágrafo único, inciso V, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica acrescido do inciso XI o artigo 61 da Lei Complementar n.º 5,
de 28 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ............................................................................
.................................................
XI – a dação em pagamento em
bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.