LEI Nº 6.118, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA "PARADA SEGURA" PARA
MULHERES EM HORÁRIO NOTURNO NO ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art. 1° Esta Lei estabelece norma para desembarque de
pessoas do sexo feminino, no período noturno, nos itinerários dos ônibus de
transporte coletivo do Município de Jacareí, em áreas consideradas de risco à
integridade física da mulher, denominada como "Parada Segura".
§ 1º Para efeitos desta Lei entende-se por "Parada
Segura" para mulheres a obrigatoriedade do motorista do transporte
coletivo municipal de passageiros, que atue com concessão da Prefeitura, a
parar o veículo, sem desvio do itinerário previsto da rota, no lugar em que a
pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, peça para desembarcar.
§ 2º O motorista
deverá parar o veículo preferencialmente em local iluminado, de maior trânsito
dentro da linha, de acordo com a solicitação da passageira, no entanto, caso
duas ou mais morarem perto ou solicitarem paradas em pontos equidistantes, o
motorista poderá parar em apenas um ponto seguro, que atenda de forma igual às
interessadas.
Art. 2° Os condutores dos ônibus das empresas
concessionárias do serviço de transporte coletivo, quando estiverem no trajeto
regular da respectiva linha, no período compreendido entre 21 horas e 5 horas
do dia seguinte, se solicitados por pessoas do sexo feminino, deverão parar os
ônibus, para possibilitar o desembarque em local que estas entendam seguro,
mesmo que em referido local não haja ponto de parada regulamentada.
Art. 3° O desembarque não poderá ocorrer em local onde
seja proibida a parada de veículos e deverá respeitar a distância mínima de
250m (duzentos e cinquenta metros) entre o ponto regular de ônibus e o local
indicado para a “parada segura”.
Art. 4º A empresa de transporte coletivo deverá fazer
campanhas orientativas aos seus motoristas para que
cumpram a determinação contida nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.