LEI Nº 6.113, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ A SEMANA DO CIRCO ESCOLA, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS CIRCENSES E DOS POPULARES ARTISTAS DE RUA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a Semana do Circo Escola, para o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua.

 

Art. 2° A Semana do Circo Escola, visando homenagear, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua, será instalada e realizada anualmente, ocorrendo preferencialmente na semana do dia 10 de dezembro (Dia do Palhaço).

 

Art. 3º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.

 

Art. 4° Para a realização do evento, as entidades e artistas representantes poderão celebrar parcerias com entes públicos e/ou privados.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.