LEI Nº 6.113, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ A SEMANA DO CIRCO ESCOLA, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES CULTURAIS CIRCENSES E DOS POPULARES ARTISTAS DE RUA.
O
Art. 1º Fica instituída no
Município de Jacareí a Semana do Circo
Escola, para o desenvolvimento das atividades culturais circenses e
dos populares artistas de rua.
Art.
2° A Semana do Circo Escola, visando
homenagear, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades culturais
circenses e dos populares artistas de rua, será instalada e realizada
anualmente, ocorrendo preferencialmente na semana do dia 10 de dezembro (Dia do
Palhaço).
Art. 3º O evento de que
trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Jacareí.
Art.
4° Para a realização do evento, as entidades e artistas
representantes poderão celebrar parcerias com entes públicos e/ou privados.
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.