LEI Nº 6.112, DE 2017 (VETADA)

 

DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA EQUIPADA NOS PARQUES DE DIVERSÕES OU OBRIGATORIEDADE DE SEGURO CONTRA DANOS CAUSADOS POR SEUS EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam os parques de diversões obrigados a manter junto às suas instalações e por conta própria, no período em que estejam abertos ao público, uma ambulância equipada, com médico e atendente, permanecendo em local visível, para atendimento de primeiros socorros e remoção, ou, não havendo a mesma, deverão manter, em benefício de terceiros, usuários e frequentadores, cobertura de seguro contra danos causados por seus equipamentos.

 

§ 1º Para efeitos de fiscalização, os responsáveis pelos parques de diversão deverão manter em seu poder documento comprobatório da cobertura do seguro, com prazo de validade em vigor, divulgando-o em placas de 0,50mx1,00m, com letras bem visíveis para o público, nas entradas e saídas dos parques.

 

§ 2º Sempre que constatada falta do seguro, ou da sua renovação no prazo estabelecido na apólice, o responsável deverá regularizar a situação antes da abertura do parque ao público.

 

§ 3º O não atendimento do disposto neste artigo implicará na interdição do parque.

 

Art. 2º Os parques de diversões deverão também manter placas informativas, nas entradas de cada brinquedo ou atração, com letras bem visíveis para o público, contendo a data de realização da última manutenção, assim como o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes e informações sobre os riscos que podem oferecer, notadamente para as pessoas portadoras de doenças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.