LEI Nº 6.111, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde será realizada através do site oficial da Prefeitura Municipal de Jacareí na Internet, bem como da fixação de listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, nos Hospitais do Município, Unidades Básicas de Saúde e outras unidades administrativas municipais designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e também no Boletim Oficial do Município. (VETADO)

 

Parágrafo único.  Constará da divulgação de que trata este artigo os locais onde os medicamentos poderão ser retirados, bem como os horários de retirada e a documentação necessária para tal. (VETADO)

 

Art. 3º No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o Poder Executivo informará no site da Prefeitura Municipal de Jacareí e na rede municipal de saúde aqueles que estiverem faltando, bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos. (VETADO)

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE MARÇO DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES DRA. MÁRCIA SANTOS E FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.