LEI Nº 6.111, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
TORNA
OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo dos medicamentos
oferecidos na Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º A
divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde será
realizada através do site oficial da Prefeitura Municipal de Jacareí na
Internet, bem como da fixação de listagem impressa na Secretaria Municipal de
Saúde, nos Hospitais do Município, Unidades Básicas de Saúde e outras unidades
administrativas municipais designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e
também no Boletim Oficial do Município. (VETADO)
Parágrafo único. Constará da divulgação de que
trata este artigo os locais onde os medicamentos poderão ser retirados, bem
como os horários de retirada e a documentação necessária para tal. (VETADO)
Art. 3º No caso de
falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o Poder Executivo informará
no site da Prefeitura Municipal de Jacareí e na rede municipal de saúde aqueles
que estiverem faltando, bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos. (VETADO)
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a
contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE MARÇO DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA DO PROJETO: VEREADORA DRA. MÁRCIA
SANTOS.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES DRA. MÁRCIA SANTOS
E FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.