LEI Nº 6.110, DE 30 DE MARÇO DE 2017
INSTITUI A
“SEMANA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR DE JACAREÍ”, PROMOVENDO O RESGATE DAS
TRADICIONAIS RECEITAS DE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO.
O
Art. 1º Fica implantada, no Município, a “Semana de Educação Alimentar de
Jacareí”, destinada a promover o resgate das tradicionais receitas de família
do Município.
Art. 2º A “Semana de Educação Alimentar de Jacareí”
deverá acontecer preferencialmente na terceira semana do mês de maio,
coincidindo com a Semana de Educação Alimentar do Governo do Estado de São
Paulo, e também tem como objetivo incentivar a alimentação saudável no
Município, com atividades pedagógicas que promovam hábitos saudáveis e melhor
qualidade de vida.
Art. 3º A “Semana
de Educação Alimentar de Jacareí” poderá ser desenvolvida através de parceria
público-privada - PPP, sem ônus à administração pública. (VETADO)
Art. 4º O evento de que trata esta lei fomentará aos munícipes o conhecimento
dos alimentos, suas propriedades alimentícias, seus benefícios à saúde, sua
qualidade regional e cultural.
Art. 5º O Executivo determinará os atos necessários à regulamentação da lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE MARÇO DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.