LEI Nº 6.110, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

INSTITUI A “SEMANA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR DE JACAREÍ”, PROMOVENDO O RESGATE DAS TRADICIONAIS RECEITAS DE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica implantada, no Município, a “Semana de Educação Alimentar de Jacareí”, destinada a promover o resgate das tradicionais receitas de família do Município.

 

Art. 2º A “Semana de Educação Alimentar de Jacareí” deverá acontecer preferencialmente na terceira semana do mês de maio, coincidindo com a Semana de Educação Alimentar do Governo do Estado de São Paulo, e também tem como objetivo incentivar a alimentação saudável no Município, com atividades pedagógicas que promovam hábitos saudáveis e melhor qualidade de vida.

 

Art. 3º A “Semana de Educação Alimentar de Jacareí” poderá ser desenvolvida através de parceria público-privada - PPP, sem ônus à administração pública. (VETADO)

 

Art. 4º O evento de que trata esta lei fomentará aos munícipes o conhecimento dos alimentos, suas propriedades alimentícias, seus benefícios à saúde, sua qualidade regional e cultural.

 

Art. 5º O Executivo determinará os atos necessários à regulamentação da lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE MARÇO DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.