LEI Nº 6.101, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL,
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Ver Lei nº 6.839/2026, art 1º ao art 4º: Referente à
Unidade de Gestão de Resíduos Sólidos, vinculada à Diretoria de Limpeza Pública.)
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO
DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO)
O
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Infraestrutura Municipal tendo como
finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de
obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o
equipamento urbano e rural.
Art. 2º À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete:
I - desenvolver e executar projetos técnicos de obras públicas para
toda a administração direta e indireta,
II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;
III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e de
logradouros públicos;
IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes
à manutenção de próprios municipais;
V - executar canalização e drenagem de canais, córregos e galerias;
VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego
urbano; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de
apoio à zona rural;
VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais;
IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes internos;
X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município;
XI - coordenar as
ações relativas à educação para o trânsito; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte
público municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de
veículos do Poder Executivo Municipal;
XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura Municipal é composta das seguintes
unidades administrativas:
I - Gabinete da Secretaria de Infraestrutura Municipal:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria Comunitária;
d) Assistência de
Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - Diretoria de Obras Viárias:
a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas,
b) Gerência de Usina de Asfalto;
c) Gerência Unidade de
Obras Viárias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
d) Gerência Unidade de
Obras de Drenagem e Geotécnicas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - Diretoria de Projetos:
a) Gerência Unidade de
Orçamentos, (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência Unidade de
Projetos Viários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
c) Gerência Unidade de
Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
d) Gerência de Projetos Civis;
e) Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico.
IV - Diretoria Departamento de Manutenção e Conservação
Civil: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
a) Gerência Unidade de
Manutenção de Próprios Públicos, (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência Unidade de
Manutenção de Edificações. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
V - Diretoria de Obras Civis:
a) Gerência Unidade de
Obras de Próprios; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência de Obras de Edificações;
c) Gerência de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde.
VI - Diretoria de Manutenção e Conservação Viária:
a) Gerência de Estradas Rurais,
b) Gerência de Conservação de Vias Urbanas;
c) Gerência Unidade de
Conservação de Vias Não Pavimentadas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
VII - Diretoria de Logística e Equipamentos:
a) Gerência de Transporte Interno,
b) Gerência de Oficina.
VIII – Diretoria Departamento Administrativa: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
a) Gerência Unidade Administrativa, (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência Unidade de Planejamento Orçamentário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura Municipal, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
I - Gabinete da
Secretaria de Infraestrutura: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
a)
Secretaria Adjunta;
(Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Diretoria
Departamento Geral; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
1.Unidade
Administrativa, (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
2.Unidade de
Planejamento Orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
c) Assessoria;
(Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
II -
Departamento de Obras Viárias: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
a)
Unidade de Manutenção de Vias Pavimentadas, (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
b)
Unidade de Usina de Asfalto; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
III -
Departamento de Projetos: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
a) Unidade de
Projetos Civis; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Unidade de
Projetos de Drenagem e Geotécnico. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
VI - Diretoria Departamento
de Manutenção e Conservação Viária: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
a) Gerência Unidade de
Estradas Rurais, (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
b) Gerência Unidade de
Conservação de Vias Urbanas; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
c) Gerência Unidade de
Conservação de Vias Não Pavimentadas. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
V - Departamento
de Obras Civis: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
a) Unidade de
Obras de Edificações; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Unidade de Obras
de Próprios Públicos da Educação e da Saúde. (Redação dada pela
Lei nº 6245/2018) (Revogado
pela Lei nº 6839/2026)
VI - Diretoria
Departamento do Departamento Manutenção e Conservação Viária: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
a) Unidade de
Estradas Rurais, (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Unidade de
Conservação de Vias Urbanas; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
VII - Diretoria
do Departamento Logística e Equipamentos: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
a) Unidade de
Transporte Interno, (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
b) Unidade de
Oficina. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços
estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Infraestrutura Municipal
na forma do Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de
Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Infraestrutura, na forma dos
Anexo I e II. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MUNICIPAL
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário e do
Secretário Adjunto, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar os Secretários e os órgãos da Secretaria no
exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 6º À Secretaria Adjunta de Obras compete:
Art. 6º À Secretaria Adjunta de Infraestrutura compete: (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as
atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução de obras e
serviços de engenharia viária e de edificações e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 7º À Assessoria Técnica compete:
I - assessoria sobre assuntos de natureza técnica, apresentando análise
e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a
serem tomadas pelos Secretários;
II - promoção de estudos e emissão de pareceres sobre as matérias de
competências de sua Secretaria;
III - coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à
Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das
autoridades;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ao Gabinete.
Art. 7º À Diretoria Departamento Geral compete: (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I – cooperar com o Secretário no planejamento e organização da
Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
II - auxiliar o Secretário na tomada de decisões; (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
III – orientar
os Conselhos, quando necessário; (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
IV – implementar diretrizes fixadas pelo Secretário, coordenar,
orientar e controlar os trabalhos dos órgãos de atividade meio da Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário. (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
Art. 8º À Assessoria Comunitária compete:
I - acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais
órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
II - promover os mecanismos
de participação junto à população;
III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
IV - encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
V - realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
VI - estabelecer
o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta e
entidades da sociedade civil, visando atender as demandas da população das
regiões atendidas; e
VII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ao Gabinete.
Art. 8º À Assessoria compete: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na
implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos
meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com
órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos
diferentes órgãos; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
III - presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do
plano de governo e das diretrizes proferidas pelo Secretário; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 9º À Assistência de
Gabinete compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - assistir ao Secretário na coordenação e execução dos
assuntos da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - organizar as atividades de natureza administrativa e
operacional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - assistir ao
titular da área em questões relativas à Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e
operacionais de sua secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar e coordenar atividades de natureza administrativas
e operacionais da área; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - gerenciar o
cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos
pelo Secretário; e(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção II
Da Diretoria de Obras Viárias
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
Dos demais titulares dos cargos de Provimento em
Comissão, de confiança e da Função de Supervisor de Unidade.
Art. 10 À Diretoria Departamento de
Obras Viárias compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a execução de obras para pavimentação e drenagem de águas
pluviais de vias públicas municipais;
II - coordenar a execução de obras por
Administração direta nas áreas de pavimentação e drenagem de águas pluviais de
vias públicas municipais;
III - coordenar obras de implantação de macro e micro drenagem;
IV - coordenar a execução de obras pelo processo de contribuição de
melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos;
V - avaliar, reequilíbrio econômico e financeiro
solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras contratadas;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 11 À Gerência Unidade de
Manutenção de Vias Pavimentadas compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas,
redes de drenagem, pavimentos calçadas e passeios públicos;
II - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;
III - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais
utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade;
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Diretor de Departamento e Secretário. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 12 À Gerência Unidade de
Usina de Asfalto compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - analisar agregados;
II - controlar a qualidade do asfalto;
III - coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;
IV - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Diretor de Departamento e Secretário. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 13 À Gerencia de Obras
Viárias compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de drenagem
de águas pluviais e pavimentação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta,
elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - gerenciar as obras por Administração Direta de pavimentação e
drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre
o andamento das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles
tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela
contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de
drenagem de águas pluviasi e pavimentação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 14 À Gerência Unidade de Obras de Drenagem e
Geotécnicas compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - fiscalizar e gerenciar as obras por Administração Indireta de macro
drenagem e geotécnicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta,
elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - gerenciar as obras por Administração Direta de macro drenagem e
geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento
das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles
tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela
contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de
macro drenagem e geotécnicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Art. 15 À Diretoria Departamento de
Projetos compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a elaboração de projetos para pavimentação de bairros,
anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;
II - coordenar a elaboração de projetos de macro e
micro drenagem;
III - coordenar estudos de bacias hidrográficas para projetos de macro e
micro drenagem;
IV - coordenar a elaboração de projetos para as obras de edificações;
V - coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a
licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, etc;
VI - coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e
plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem
como da iluminação pública;
VII - supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM - Plano
Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 16 À Gerência Unidade de Orçamentos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar e realizar orçamento de obras de pavimentação,
drenagem e edificações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - calcular custos de insumos e/ou serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - levantar as
necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser
utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - avaliar os índices de reajustes a serem utilizados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 17 À Gerência Unidade de Projetos Viários
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - fiscalizar a elaboração de projetos para pavimentação de
vias públicas municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de
obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre
outras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 18 À Gerência Unidade de Projetos
Comunitários de Melhoramentos do Município compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário
Municipal de Melhoramentos e iluminação pública; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar os serviços de campo para a medição e controle de
testadas de lotes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - proceder
levantamento e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e
atividades afins; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - atender
ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder
Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - administrar o banco de informações relativas ao PCMM; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 19 À Gerência Unidade de
Projetos Civis compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - fiscalizar a elaboração de projetos para obras de edificações
públicas municipais;
II - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras
como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 20 À Gerência Unidade de Projetos de Drenagem e
Geotécnico compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - fiscalizar a elaboração de projetos para obras de e macro e micro
drenagem e de obras geotécnicas em áreas municipais;
II - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras
como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO CIVIL
Art. 21 À Diretoria Departamento de Manutenção e Conservação
Civil compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a execução de serviços de manutenção em
edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar a execução de serviços de manutenção por Administração
direta nas áreas de edificações públicas
e próprios públicos municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - avaliar, reequilíbrio econômico e finaceiro solicitados por
contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras
contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 22 À Gerência Unidade de Manutenção de Próprios
Públicos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das
serviços de manutenção geral de próprios públicos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da
Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 23 À Gerência Unidade de Manutenção de Edificações
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das
serviços de manutenção geral de edificaçõespúblicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da
Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO V
DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS
Art. 24 À Diretoria Departamento de Obras Civis compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - fiscalizar e gerenciar todas as obras por
Administração Indireta de obras de edificações e de próprios públicos;
II - gerenciar os contratos das obras por
Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;
III - gerenciar as obras por Administração Direta
de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando cronogramas de execução
e relatórios sobre o andamento das mesmas;
IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de
ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela
contratada;
V - supervisionar e acompanhar as medições das
obras contratadas;
VI - avaliar, quando necessário, os índices de
reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações
técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 25 À Gerencia de Obras de Próprios compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das obras
de próprios públicos municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da
Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 26 À Gerência Unidade de Obras de Edificações compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar e gerenciar todas as obras por
Administração Indireta na área de Edificações;
II - gerenciar todos os contratos de obras por
Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o
andamento das mesmas;
III - fiscalizar e controlar todos os métodos de
ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela
contratada;
IV - fiscalizar, supervisionar e acompanhar as
medições das obras contratadas;
V - avaliar, quando necessário, os índices de
reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações
técnicas relativas às obras de edificações.
VI - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 27 À Gerência Unidade de Obras de
Pórprios Públicos da Educação e da Saúde compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar e gerenciar todas as obras por Administração direta na área
de Edificações da Eduacação e da Saúde;
II - elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou
adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação;
III - elaborar e
dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de
manutenção de próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria,
eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);
IV - elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive
BDI, de obras civis de pequeno e médio porte;
V - elaborar, requisitar e controlar aquisição de
material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde e
da educação;
VI - acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o
desempenho e eficiência das equipes de trabalho;
VII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Artigo revogado pela Lei nº 6839/2026)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA
Art. 28 À Diretoria Departamento de
Manutenção e Conservação Viária compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar o Secretário nas questões que envolvam a manutenção e a
conservação de vias públicas municipais, guias, sarjetas e calçadas;
II - supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de
pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e calçadas;
III - supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de
vias públicas municipais não pavimentadas;
IV - execução de serviços de manutenção e conservação da drenagem de
águas pluviais e fluviais;
V - coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos
munícipes;
VI - requisitar e controlar os materiais
utilizados nos trabalhos da Diretoria Departamento; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 29 À Gerência Unidade
de Estradas Rurais compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos
rurais;
II - programar as equipes para execução dos serviços;
III - manter o cadastro técnico das estradas rurais;
IV - responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos
pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto
com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V - acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios",
quando em atividade no Município;
VI - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;
VII - requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais utilizados
nos trabalhos da Gerência Unidade;
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
VIII - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas.
Art. 30 À Gerência Unidade de
Conservação de Vias Urbanas compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar serviços de conservação de vias urbanas;
II - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes
III - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais
utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade;
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
V - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Diretor de Departamento e Secretário. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 31 À Gerência Unidade de Conservação de Vias Não
Pavimentadas compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar serviços referentes à manutenção e conservação
de vias não pavimentadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - supervisionar a programação de equipes para execução dos
serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - requisitar e
controlar, sob a supervisão do Diretor Diretor de
Departamento, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por
empresas contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E EQUIPAMENTOS
Art. 32 À Diretoria Departamento de
Logística e Equipamentos compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - orientar e
controlar os veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e
obras;
II -
responsabilizar-se pela política de manutenção de frota;
III - executar a
política social de serviços da Secretaria;
IV - cuidar da documentação
dos equipamentos e veículos;
V -
desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO VIII
DA GERÊNCIA UNIDADE DE TRANSPORTE INTERNO
Art. 33 À Gerência Unidade de
Transporte Interno compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - programar os
veículos por equipe/serviços;
II - controlar
quilometragem, horários e consumo de combustível;
III - controlar o
estado dos veículos;
IV - prever e planejar
aumento ou desativação dos veículos;
V - coordenar as
ações de apoio social;
VI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
SEÇÃO IX
DA GERÊNCIA DE OFICINA
Art. 34 À Gerência Unidade de
Oficina compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - controle,
registro e estatística dos serviços executados na frota;
II - cadastrar,
aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços;
III - padronizar e
controlar o recebimento técnico de peças de reposição;
IV - executar a
política de manutenção preventiva da frota;
V - manter política
permanente de avaliação do ativo;
VI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria Departamento.
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
DA SEÇÃO X
DA DIRETORIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA
Art. 35 À Diretoria Departamento Administrativa compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - administrar, sob orientação do Secretário, as atividades
administrativas e orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos de gestão da
secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos
da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - auxiliar e
assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - orientar a realização de estudos, levantamento de dados
administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 36 À Gerência Unidade Administrativa
compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - prover a Secretaria e suas Diretorias
Departamentos com serviços de
secretariado e telefonia; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
II - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria,
entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua
relação;
III - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua
conservação e manutenção;
V - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas;
VI - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação;
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 37 À Gerência Unidade de
Planejamento e Orçamentário compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
I - prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria;
II - programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
III - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
IV - subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria;
V - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS TITULARES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Art. 38 Ao Secretário de Infraestrutura Municipal compete praticar todos os atos
de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
SEÇÃO II
DOS DEMAIS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art. 39 Ao Secretário Adjunto de Infraestrutura compete:
I - planejar,
supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do
Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos
previstos;
II - prestar
assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
IV - promover a
integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e
ações definidas em todas as áreas;
V - orientar seus
subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; e
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos nos impedimentos legais e outros atos nos limites do poder delegatório, temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
VIII – representar o
Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
Art. 40 Ao Diretor de Obras Viárias compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação das ações de execução de obras para pavimentação e drenagem de
águas pluviais de vias públicas municipais;
II - prestar assistência e despachar o expediente
de sua área diretamente com as autoridades superiores;
III - coordenar obras de implantação de macro e micro drenagem;
IV - coordenar a execução de obras pelo processo de contribuição de
melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos;
V - avaliar reequilíbrio econômico e finaceiro
solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras contratadas;
VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos,
bem como na sua conduta funcional;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 40 Ao Diretor Geral compete: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar,
supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos
serviços de interesse da Secretaria à sua área; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II – estabelecer
em conjunto com o Secretário a estratégia das diretrizes
político-governamentais, garantindo a articulação entre as áreas. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - prestar assistência ao
Secretário e demais autoridades; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coordenar
as atividades das Áreas; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - coordenar
a gestão ordinária da Secretaria, incluindo a implementação das diretrizes e o
cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Administração; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar
apoio e fornecer subsídios ao Secretário no planejamento e programação de ações
visando o desenvolvimento da Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - elaborar estudos, pesquisas
sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Secretário; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - auxiliar e fornecer
informações e subsídios ao Gabinete e às Áreas da Secretaria na elaboração nos
projetos de suas respectivas competências; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IX - acompanhar
e zelar pela consecução de todas as atividades e objetivos definidos e
englobados pelas competências das Áreas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
X - outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 41 Ao Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação das ações
referentes à manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos
calçadas e passeios públicos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de estudos e
projetos dentro da sua área de atuação;
III - prestar assistência aos seus superiores;
IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 41 Ao Assessor compete: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - prestar
atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas
funções; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assistir
aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - presidir reuniões
colegiadas, representando os Secretários; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - articular,
coordenar e supervisionar o cumprimento diretrizes político-governamentais; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - executar
outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas
pelos Secretários. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 42 Ao Gerente de Usina de Asfalto compete:
I - analisar agregados;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de estudos e
projetos e controlar a qualidade do
asfalto;
III - coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 42 Os Departamentos serão
representados por um Diretor de Departamento, nomeado pelo Prefeito e cujo
provimento do cargo de confiança é privativo de servidor efetivo, nos termos do
inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Parágrafo único. Os
Diretores de Departamento devem possuir ensino superior completo, a exceção do
Diretor do Departamento de Logística e Equipamentos que deve possuir no mínimo
ensino técnico completo. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art.
43 Ao Gerente de Obras Viárias compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - gerenciar as obras por Administração Direta
de pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de
execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;
IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios
e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
V - prestar assistência aos seus superiores.
Art. 43 Ao Diretor de
Departamento compete: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar e fazer
executar a programação dos serviços afetos à sua área; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - controlar
a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela
equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - coordenar, orientar e
acompanhar o andamento das áreas e dos servidores subordinados a fim de fazer
cumprir as determinações do Secretário; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - prestar
assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e
controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico da
Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - orientar
seus subordinados na realização dos trabalhos e na sua conduta funcional; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 44 Ao Gerente de Obras de Drenagem e Geotécnicas compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - gerenciar as obras por Administração Direta
de macro drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e
relatórios sobre o andamento das mesmas;
IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de
ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela
contratada;
V - supervisionar e acompanhar as medições das
obras contratadas;
VI - avaliar, quando necessário, os índices de
reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações
técnicas relativas às obras de macro drenagem e geotécnicas;
VII - prestar assistência aos seus superiores.
Art. 44 As Unidades serão
representadas por um Supervisor de Unidade de Infraestrutura, designado pelo
Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos
termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte
gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por
cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que
tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - FG0-B: 50% (cinquenta por
cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as Unidades que
tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada
Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de
Unidade as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste
artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a
motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos
servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem
pecuniária. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 45 Ao Diretor de Projetos compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação;
III - coordenar estudos de bacias hidrográficas para projetos de macro e
micro drenagem;
IV - coordenar a elaboração de projetos para as obras de edificações;
V - coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a
licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, etc;
VI - coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e
plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem
como da iluminação pública;
VII - supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM - Plano
Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 45 São requisitos mínimos para
designação da função de Supervisor de Unidade: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - ser
servidor efetivo;
(Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - possuir
conhecimento sobre a área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - possuir formação em
nível superior, para as Supervisões de Unidade Administrativa, Unidade de Planejamento Orçamentário,
Unidade de Projetos Civis, Unidade de Projetos de Drenagem e Geotécnico,
Unidade de Obras de Edificações, Unidade de Obras de Próprios Públicos da
Educação e da Saúde, (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - possuir
formação em nível médio, para as Supervisões de
Unidade de Manutenção de Vias Pavimentadas, Unidade de
Usina de Asfalto, Unidade de Estradas Rurais, Unidade de Conservação de Vias
Urbanas, Unidade de Transporte Interno e Unidade de Oficina. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art.
46 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Orçamentos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - calcular custos de insumos
e/ou serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - levantar as necessidades de serviços, cálculos de
áreas e volumes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - avaliar o BDI (Benefícios e
Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - avaliar os índices de
reajustes a serem utilizados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
47 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Viários compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - fiscalizar a elaboração de
projetos para pavimentação de vias públicas municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar todos os documentos e processos para a
licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, entre outras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 48 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - executar todas as atividades
relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação
pública; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar os serviços de campo para a medição e
controle de testadas de lotes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - proceder levantamento e
execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - atender ao munícipe para
esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - implantar e gerenciar canais
de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - administrar o banco de informações relativas ao
PCMM; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pela Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
49 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Civis compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - fiscalizar a elaboração de
projetos para obras de edificações públicas municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar todos os documentos e processos para a
licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, entre outras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 50 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Projetos de Drenagem e Geotécnico compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - fiscalizar a elaboração de
projetos para obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em áreas
municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar todos os documentos e processos para a
licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, entre outras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
51 Ao Diretor de Manutenção e
Conservação Civil compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - coordenar a execução de
serviços de manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a execução de
serviços de manutenção por Administração direta nas áreas de edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - avaliar reequilíbrio econômico e
finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações
técnicas relativas às obras contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
52 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Manutenção de Próprios Públicos
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - planejar, coordenar,
orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria Departamento. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
53 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Manutenção de Edificações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - compete a coordenação, planejamento
e orientação da execução das serviços de manutenção geral de
edificaçõespúblicas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - planejar, coordenar, orientar e executar atividades
da Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 54 Ao Diretor de Obras Civis compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos e fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração
Indireta de obras de edificações e de próprios públicos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - gerenciar os contratos das obras
por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar as obras por
Administração Direta de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando
cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - fiscalizar e controlar todos os
métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados
pela contratada; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - supervisionar e acompanhar as
medições das obras contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - avaliar, quando necessário, os
índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as
informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e
pavimentação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 55 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Obras de Próprios compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - planejar, coordenar,
orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 56 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Obras de Edificações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - coordenar e gerenciar todas as
obras por Administração Indireta na área de Edificações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar todos os contratos de
obras por Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios
sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - fiscalizar e controlar todos
os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços
executados pela contratada; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - fiscalizar, supervisionar e
acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - avaliar, quando necessário, os
índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações
técnicas relativas às obras de edificações. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 57 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Obras de Pórprios Públicos da Educação e da Saúde compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - coordenar e gerenciar todas as
obras por Administração direta na área de Edificações da Educação e da Saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou
adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - elaborar e dimensionar
recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de
próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade,
alvenaria, hidráulica e pintura); (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - elaborar planilhas
quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio
porte; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - elaborar, requisitar e
controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção
de próprios da saúde e da educação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o
desempenho e eficiência das equipes de trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
58 Ao Diretor de Manutenção e
Conservação Viária compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar
a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assessorar o Secretário nas
questões que envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas municipais,
guias, sarjetas e calçadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - supervisionar os serviços referentes à manutenção e
conservação de pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e calçadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - supervisionar os serviços
referentes à manutenção e conservação de vias públicas municipais não
pavimentadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - execução de serviços de
manutenção e conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - coordenar os trabalhos de
vistoria e análise de solicitações dos munícipes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - requisitar e controlar os materiais utilizados nos
trabalhos da Diretoria Departamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
59 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Estradas Rurais compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar
a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - supervisionar serviços
referentes à manutenção de estradas e acessos rurais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - programar as equipes para execução dos serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - manter o cadastro técnico
das estradas rurais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - responder pelo programa de
patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a
política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - acompanhar a patrulha
mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no
Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - requisitar e controlar, sob a supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - fiscalizar a execução dos
trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
X - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
60 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Conservação de Vias Urbanas
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - supervisionar serviços de
conservação de vias urbanas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - vistoriar e analisar as
solicitações dos munícipes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor,
os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - fiscalizar a execução dos
trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
61 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Conservação de Vias Não Pavimentadas
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - supervisionar serviços
referentes à manutenção e conservação de vias não pavimentadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - supervisionar a programação
de equipes para execução dos serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor,
os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - fiscalizar a execução dos
trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
62 Ao Diretor de Logística e
Equipamentos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - orientar e controlar os
veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - responsabilizar-se pela
política de manutenção de frota; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - executar a política social de serviços da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - cuidar da documentação dos
equipamentos e veículos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
63 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Transporte Interno compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - programar os veículos por
equipe/serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - controlar quilometragem,
horários e consumo de combustível; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - controlar o estado dos veículos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - prever e planejar aumento ou
desativação dos veículos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - coordenar as ações de apoio
social; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
64 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Oficina compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - controle, registro e estatística
dos serviços executados na frota; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - cadastrar, aprovar e auditar
fornecedores de peças e serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - padronizar e controlar o recebimento técnico de peças
de reposição; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar a política de manutenção
preventiva da frota; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - manter política permanente de
avaliação do ativo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
65 Ao Diretor Administrativa compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar
a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - administrar, sob orientação
do Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas
pelos órgãos de gestão da secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - promover a integração e interação entre os diversos
órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - auxiliar e assessorar o
Secretário no exercício de suas atribuições;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - orientar a realização de
estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
66 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - prover a Secretaria e suas
Diretorias Departamentos com serviços
de secretariado e telefonia; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - controlar o fluxo processual
e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do
município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
67 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Planejamento e Orçamentário compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - prover os serviços e
materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - subsidiar os processos de
aquisição de materiais e coordenar o suprimento de materiais permanentes e
materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
68 Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar
e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica,
específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da
sua área administrativa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
69 Ao Assessor Comunitário compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar
e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica,
específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - acompanhar o cronograma das obras e do atendimento das solicitações das
regiões; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - esclarecer e conscientizar a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas
demandas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - levantar e analisar
informações provenientes das regiões e das várias áreas de atuação da
Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - estabelecer o relacionamento
com todas as áreas da administração direta e indireta e entidades da sociedade
civil em todas as regiões; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - contribuir para elevar a conscientização da
população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e
outros similares; e (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
70 Ao Assessor Técnico compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar
e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assessoria técnica,
específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - assistência direta e imediata, sob coordenação do
Secretário, à Secretaria a qual estiver vinculado, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Secretário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - promoção de estudos
sobre as matérias de competências de sua Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - coordenação da busca de informações, bem como de
subsídios à Secretaria para elaboração de respostas aos ofícios emanados das
autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de
Contas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TÍTULO II
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 72 Ficam revogados os artigos 30,
31
e 32,
o Anexo
I - J e a Tabela
K do Anexo II da Lei nº 5.498, de 7 de julho de 2010.
Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de fevereiro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA.
DO QUADRO DOS
CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
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(Anexo
alterado pela Lei nº 6245/2018)
ANEXO I-A
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
|
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
|
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
|
Secretário Adjunto |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
|
Assessor |
CCII |
9 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
ANEXO I-B
CARGOS DE CONFIANÇA DE
PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
|
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
|
Diretor de Departamento |
CCII |
5 |
R$ 6.250,16 |
Ser servidor efetivo e
possuir Ensino Superior Completo |
(Anexo
incluído pela Lei nº 6245/2018)
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
SUPERVISOR DE UNIDADE
|
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
|
FG0- A |
7 |
50% da referência CCII |
|
FG0- B |
6 |
50% da referência CCIII |
FG0-A e FG0-B Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de
atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da
execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior
imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que
supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre
assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o
cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal
de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.