LEI Nº 6.098,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE JACAREÍ O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE
SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art.
1º Fica instituído
e incluído no calendário de eventos oficiais de Jacareí o “Dia Municipal do Profissional de Saúde”, a ser comemorado no dia
12 de maio de cada ano.
Art.
2º Entende-se por
“Profissional de Saúde” o cidadão ou cidadã que compõe todo o corpo técnico
atuante em benefício do paciente, para citar alguns: auxiliares e enfermeiros,
médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais,
farmacêuticas, técnicos de radiologia, etc.
Art.
3º A Câmara
Municipal fará realizar, anualmente, no dia 12 de maio, uma Sessão Solene em
homenagem ao “Dia Municipal do
Profissional de Saúde”.
Parágrafo único. Para a sessão solene a que se
refere o caput deste artigo, cada
vereador poderá indicar, mediante a apresentação de breve justificativa, um
profissional da área para ser homenageado.
Art.
4º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2016.
HAMILTON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.