LEI Nº 6.098, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE JACAREÍ O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais de Jacareí o “Dia Municipal do Profissional de Saúde”, a ser comemorado no dia 12 de maio de cada ano.

 

Art. Entende-se por “Profissional de Saúde” o cidadão ou cidadã que compõe todo o corpo técnico atuante em benefício do paciente, para citar alguns: auxiliares e enfermeiros, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, farmacêuticas, técnicos de radiologia, etc.

 

Art. A Câmara Municipal fará realizar, anualmente, no dia 12 de maio, uma Sessão Solene em homenagem ao “Dia Municipal do Profissional de Saúde”.

 

Parágrafo único.  Para a sessão solene a que se refere o caput deste artigo, cada vereador poderá indicar, mediante a apresentação de breve justificativa, um profissional da área para ser homenageado.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.