LEI Nº 6.097,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI O “DIA
MUNICIPAL DO AGRICULTOR” NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Art.
1º Fica instituído
o “Dia do Agricultor”, a ser
comemorado no dia 28 de julho de cada ano.
Art.
2º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2016.
HAMILTON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO.