VETADA

 

LEI Nº 6.091/2016

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS FECHADOS DESTINADOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a prestar serviços de manutenção de vias, bem como em redes de água e esgoto, em galerias de águas pluviais, recolhimento de lixo e ainda de limpeza e iluminação de áreas de uso comum dos condomínios e conjuntos habitacionais fechados destinados à população de baixa renda, incluindo-se aqueles construídos exclusivamente pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de  de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.