VETADA
LEI Nº 6.091/2016
AUTORIZA A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS
HABITACIONAIS FECHADOS DESTINADOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a prestar serviços de
manutenção de vias, bem como em redes de água e esgoto, em galerias de águas
pluviais, recolhimento de lixo e ainda de limpeza e iluminação de áreas de uso
comum dos condomínios e conjuntos habitacionais fechados destinados à população
de baixa renda, incluindo-se aqueles construídos exclusivamente pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de
de 2016.
HAMILTON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.