LEI Nº 6.090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DA ÁREA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM E INCORPORAR À CLASSE DE BENS DOMINIAIS, E A RESPECTIVA PERMUTA COM PARTE DA ÁREA DE PROPRIEDADE DE ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte da área verde/viela sanitária de domínio do Município, correspondente à  23,81 m2 (vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), localizada na Avenida José Ribeiro Moreira,  matrícula nº 83.494, assim descrita:

 

Partindo-se do ponto “T” situado na divisa entre a área verde e o lote 04, segue até o ponto “U” com Azimute de 181º01’19” num distância de 0,96m , daí deflete a esquerda com Azimute de 118º13’25”, segue em linha reta até o ponto “V” numa distância de 27,36m, confrontando com o lote 04, daí deflete a esquerda com Azimute 25º32’26”, segue em linha reta até o ponto ‘W” numa distância de 0,88m, confrontando com o lote 04, deflete a esquerda com Azimute 118º09’45” numa distância de 27,75m até encontrar o ponto ‘T’, perfazendo uma área de 23,81m2 (vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados)

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, a área de 23,81m2 (vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), mencionada no artigo 1º desta Lei, com área de 23,81m2 (vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), parte do Lote 04, de propriedade da ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDA, localizada na Avenida José Ribeiro Moreira, matrícula nº 76.996, assim descrita:

 

Partindo-se do ponto ‘T’ situado na divisa entre a área verde e o lote 04, segue até o ponto ‘S’ com Azimute de 1º01’19” numa distância de 5,86m, confrontando com a área verde, daí deflete a esquerda com Azimute de 271º21’24”, segue até o ponto ‘R’ numa distância de 9,69m, confrontando com a área verde, daí deflete a esquerda com Azimute 302º27’12”, numa distância de 11,39m, até encontrar o ponto ‘T”, perfazendo uma área 23,81m2 (vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados)”.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, conforme dotação no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmera Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.