LEI Nº 6.090,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA O
EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DA ÁREA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM E
INCORPORAR À CLASSE DE BENS DOMINIAIS, E A RESPECTIVA PERMUTA COM PARTE DA ÁREA
DE PROPRIEDADE DE ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDA.
O
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum
para a classe de bens dominiais, parte da área verde/viela sanitária de domínio
do Município, correspondente à 23,81 m2
(vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), localizada na
Avenida José Ribeiro Moreira, matrícula nº
83.494, assim descrita:
“Partindo-se do ponto “T” situado na divisa entre a área verde e o lote
04, segue até o ponto “U” com Azimute de 181º01’19” num distância de 0,96m ,
daí deflete a esquerda com Azimute de 118º13’25”, segue em linha reta até o ponto
“V” numa distância de 27,36m, confrontando com o lote 04, daí deflete a
esquerda com Azimute 25º32’26”, segue em linha reta até o ponto ‘W” numa
distância de 0,88m, confrontando com o lote 04, deflete a esquerda com Azimute
118º09’45” numa distância de 27,75m até encontrar o ponto ‘T’, perfazendo uma
área de 23,81m2 (vinte e três
metros e oitenta e um decímetros quadrados)”
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar, a área de 23,81m2
(vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), mencionada no artigo
1º desta Lei, com área de 23,81m2
(vinte e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), parte do Lote 04, de
propriedade da ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDA, localizada na Avenida José
Ribeiro Moreira, matrícula nº 76.996, assim descrita:
“Partindo-se do ponto ‘T’ situado na divisa entre a área verde e o lote
04, segue até o ponto ‘S’ com Azimute de 1º01’19” numa distância de 5,86m,
confrontando com a área verde, daí deflete a esquerda com Azimute de
271º21’24”, segue até o ponto ‘R’ numa distância de 9,69m, confrontando com a
área verde, daí deflete a esquerda com Azimute 302º27’12”, numa distância de
11,39m, até encontrar o ponto ‘T”, perfazendo uma área 23,81m2 (vinte e três metros e oitenta e um decímetros
quadrados)”.
Art. 3º As despesas
decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas
entre o particular e o Município, conforme dotação no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2016.
HAMILTON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmera Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.