LEI Nº 608, de 02 de dezembro de 1960

 

Dispõe sobre proibição de comércio ao lado do Cemitério, nos dias e vésperas santificados.

 

faço saber que a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica terminantemente proibido e comércio de qualquer espécie, num raio de 200 metros a contar dos muros laterais do Cemitérios Municipal, nos dias 31 de outubro, 1, 2 e 3 de Novembro.

 

§ 1º          excetua-se no artigo 1º, exclusivamente o comércio de flores, desde que não haja pregão da mercadoria; bem como, as casas de comércio devidamente estabelecidas.

 

§ 2º          fica instituída a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 1.000,00 aos transgressores, cobrada em dobro nas reincidências.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.